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Normas de Atendimento

Objetivando harmonizar o atendimento às crianças, às suas famílias e o funcionamento da Gente Miúda, estabelecemos normas de atendimento e funcionamento que fazem parte do Contrato de Prestação de Serviços da escola. Estas normas regem todo o funcionamento da escola e devem ser executadas tal como descriminadas a seguir.

[ Se desejar, baixe aqui o conteúdo completo ]

Administrativo e Operacional

1. Documentação

- Cabe aos responsáveis pelas crianças manter atualizados os documentos e as informações constantes em todas as fichas preenchidas no ato da inscrição.

 

2. Mudança no horário de frequência

- Deverá ser solicitada à Coordenação com antecedência e estará condicionada à existência de vaga no horário pedido.

 

3. Horários de saída

- As saídas em horários diferentes dos contratados ocorrerão em caráter de exceção e a Coordenação deverá ser avisada com antecedência mínima de uma hora, sendo as horas adicionais cobradas como extras.

 

4. Circulação dos responsáveis nas dependências da Gente Miúda

- Os responsáveis pelas crianças são sempre bem-vindos e têm livre acesso às instalações, entretanto, é indispensável observarem as rotinas e as regras de segurança para evitar interferências que prejudiquem o trabalho e a liberdade das crianças.

Lembramos que os profissionais da GENTE MIÚDA têm que estar sempre atentos às crianças sob sua responsabilidade, por isso, principalmente nos horários de saída, não poderão dar aos responsáveis a atenção que merecem. Caso desejem tratar de qualquer assunto nesse horário, pedimos o favor de procurar a Coordenação.

5. Pagamentos

– Não enviamos boleto bancário para cobrança de mensalidades. Estas devem ser quitadas através de transferências bancárias. Os demais pagamentos que porventura houver, deverão ser enviados à Coordenação, distintos entre si, devidamente comunicados na entrega da criança bem como descritos na agenda.

 

As datas de vencimento seguem abaixo:

 

Mensalidades 

- Valor exato no primeiro dia útil do mês a ser frequentado. A Gente Miúda, dentro de suas possibilidades, poderá oferecer um prazo informal para pagamento das mensalidades sem acréscimos, ficando certo que tal prazo não ultrapassará o dia 05 do mês.

 

Taxa de material

- Inclusa na mensalidade.

 

Reserva de matrícula

- Junto com a mensalidade do mês de novembro.

 

Serviços Extras

- Mês seguinte ao utilizado, inclusos no pagamento da mensalidade.

 

Uniformes

- Em seguida da entrega.

 

Excursões

- Até a data da realização da mesma.

 

Colônia de Férias

- No início do mês vigente da mesma.

 

Atividades extracurriculares

- A combinar com os responsáveis pelas mesmas, estando certo de que deverá ser feito individualizado para cada atividade.

6. Organização das turmas

- As turmas são agrupadas observando critérios relacionados à idade e ao processo individual de aprendizagem dos alunos.

 

Visando a facilitar processos administrativos e pedagógicos esses grupos recebem as seguintes denominações:

 

Creche

- Crianças de três meses até 3 (três) anos e onze meses de idade;

BI - Berçário I (3 a 11 meses)

BII - Berçário II (1 ano até 1 ano e 11 meses)

MI - Maternal I (2 anos até 2 anos e 11 meses)

MII - Maternal II (3 anos até 3 anos e 11 meses)

 

Pré-Escola

- Crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos e 11 (onze meses).

Pré I - Pré-Escola I (4 anos até 4 anos e 11 meses)

Pré II - Pré-Escola II (5 anos até 5 anos e 11 meses)

 

Período de adaptação

- Esse momento deverá ser efetuado de maneira a respeitar a individualidade da criança. Normalmente é realizada em uma semana e de forma gradual, ou seja, a cada dia é intensificado o tempo de permanência da criança na escola.

 

É melhor que seja feito por um único responsável e que a assiduidade seja mantida.  Assim que a criança se mostrar tranquila com o ambiente e com a equipe passará a permanecer na escola o tempo acordado.

 

A atitude de confiança do responsável e o cumprimento das exigências da escola são fatores indispensáveis para que a criança se adapte mais naturalmente à sua nova rotina.

 

Horários de atendimento

- São caracterizados pelo tempo de permanência da criança na escola.

 

  • Escolaridade - Frequência de 4 e 5 horas.

  • Parcial - Frequência de 6 a 8 horas.

  • Integral - Frequência de 9 a 11 horas.

 

Durante a parte da manhã, as crianças ficam sob a responsabilidade das educadoras que variam em quantidade de acordo como o número de crianças.

 

O grupo é heterogêneo, visto que todas as crianças desenvolvem atividades juntas com exceção do Berçário I.

 

O cronograma é variado e contém atividades como pátio, contação de histórias, psicomotricidade, oficinas de culinária, artesanato e artes.

E na parte da tarde, a partir de 13h, as crianças ficam sob a responsabilidade das educadoras de suas respectivas turmas.

Atividades extras

 

1. Extracurriculares – Atividades opcionais, sendo oferecidas Capoeira, Teatro e Inglês.

 

2. Colônia de Férias – Atividade que poderá ser oferecida nos meses de Janeiro e Julho.

 

Colônia em janeiro – Faz parte da mensalidade das crianças que frequentam a escola no horário integral. O horário de saída das crianças é às 17h e não é oferecido o jantar.

 

Colônia em julho – Faz parte da mensalidade das crianças que frequentam a escola no horário integral e parcial. É oferecida como atividade extra para as crianças do período escolar. O horário de saída permanece o contratado.

 

Excursões

– As excursões fazem parte da proposta pedagógica da escola e têm como objetivo fazer com que a criança concretize o que foi ensinado na escola como culminância de parte do projeto.

 

Eventualmente quando surgem oportunidades especiais que podem estar fora do projeto do ano, mas de alguma forma inserida no contexto infantil e que possam ter um aproveitamento significativo, organizamos excursões extras.

Nos dias de excursão, sugerimos às famílias, que por motivos particulares não autorizem a saída da criança, evitem trazê-la para a escola. É obrigatório o uso do uniforme.

 

Comemoração de aniversário

– Na última sexta-feira do mês comemoramos os aniversários das crianças do mês vigente. Fazemos um bolo coletivo e cantamos parabéns com as turmas.

 

Os pais, se quiserem que seus filhos comemorem seus aniversários na data deverão além de avisar à Coordenação, providenciar o envio do bolo para que o aniversariante comemore a data com sua turma no horário do lanche da mesma.

Não será permitido:

  • Envio de convites

  • Ornamentação

  • Entrega de brindes

  • Presença dos Pais

  • Bolo com pasta americana ou que contenha corante

Faltas

- Deverão ser comunicadas, se possível antecipadamente, ou senão por telefone, para que a escola esteja ciente do motivo da ausência da criança.

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Adm e Operacinal
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